Mês: março 2021

EMPRESAS E OS CUIDADOS A SEREM ADOTADOS EM RAZÃO DOS EFEITOS DESENCADEADO PELO COVID-19

Conheça, agora, algumas medidas que a sua empresa poderá  adotar para enfrentar a crise da pandemia.

Dicas para fazer uma boa gestão financeira do seu negócio

  • Faça levantamento das despesas previstas para os meses subsequentes;
  • Defina as prioridades de negócio e corte gastos desnecessários;
  • Negocie prazos com fornecedores e bancos;
  • Implemente estratégias para aumentar o faturamento, como oferecer descontos para produtos e estoque e ofereça diferentes opções de pagamento;
  • Fique atento ao fluxo de caixa, analisando as receitas e as despesas para honrar com os seus compromissos e,
  • Adapte seu negocio para o digital: compras online, por whatsapp ou instagram. Atendimentos home office. Colaboradores em home office.
  • E se for possível fazer presencialmente, consulte as indicações de saúde do governo para garantir a saúde de todos.

 

HIPOTESES EM QUE O EMPREGADOR ESTÁ DESOBRIGADO A MANTER A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DOS SEUS EMPREGADOS DURANTE A VIGÊNCIA DA MP 936/2020

A Medida Provisória 936/2020 convertida em Lei nº 14.020/2020, desobriga o empregador na manutenção dos empregos, na hipótese de não ter reduzido o salário do seu empregado, entre o período da vigência da referida Medida Provisória, bem como não ter sido suspenso o seu contrato de trabalho, além de não ter o empregado recebido Beneficio Emergencial, conforme observa-se a recente decisão da Vara do Trabalho de São Paulo, in verbis:

 “(…)

Na hipótese dos autos, a reclamada aduz e comprova com os recibos de pagamento colacionados à defesa que conquanto tenha havido o fechamento do restaurante do clube de março a agosto de 2020, o reclamante não teve o seu contrato de trabalho suspenso, tampouco teve o seu salário reduzido.

Desse modo, não tendo o reclamante recebido o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto no art. 5º da MP 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020, não faz jus à garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, tampouco à indenização prevista no §1º do aludido artigo.

Assim, julgo improcedente o pedido de pagamento da indenização prevista no §1º, do art. 10 da MP 936/2020 (convertido no §1º, do art. 10, da Lei 14.020/2020).”

REINTEGRAÇÃO

Recente decisão judicial prolatada pela Vara do Trabalho de São Paulo da qual pode afetar as Instituições Financeiras em razão das demissões em massa em plena pandemia, conforme observa-se abaixo:
“(…)
O documento ID. 1f86172 noticia o compromisso assumido pelo Banco reclamado perante o Comando Nacional dos Bancários, de não demitir durante a pandemia do coronavírus, fato este público e notório, já que bastante veiculado pela imprensa.

DECIDO. Por todo o exposto, defiro a tutela de urgência pretendida, pois presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista nos termos do artigo 769 da CLT. Expeça a Secretaria MANDADO DE REINTEGRAÇÃO, para que a Autora retorne de imediato ao seu emprego, no mesmo cargo e função, nos mesmos moldes e valores da constância do pacto laboral, sob pena de cominação de astreintes no importe diário de R$120,00, limitada a R$17.000,00. ”

Havendo interesse á respeito entrar com contato, estaremos á sua disposição.