É nulo pedido de demissão feito sob coação, decide TST.

Havendo vícios na manifestação de vontade do empregado ao assinar o pedido de demissão, esse deve ser convertido em dispensa sem justo motivo, arcando o empregador com o pagamento de todas as verbas rescisórias, conforme entendimento do TST ao julgar o Recurso de Revista nº RR-1202-32.2014.5.02.0263.

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