IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA É PASSÍVEL DE USUCAPIÃO

Conforme recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, é possível usucapir imóvel objeto de herança, desde que preenchidos os requisitos necessários do artigo 1238 do Código Civil por um dos herdeiros, sem oposição dos demais coerdeiros.

Recurso Especial 1.631.859 – 3ª Turma – Relatora Ministra Nancy Andrighi

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