O imóvel gravado com cláusula restritiva de bem de família, na ausência de indicação ou mesmo existência de outros bens passíveis de penhora, pode ser penhorado para pagamento de dívida decorrente de taxas condominiais do próprio imóvel.
Ação Rescisória nº 5.931 – 2ª Turma do STJ – Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino