O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso com pedido de uniformização de jurisprudência, firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão de aposentadoria especial apenas com base nas informações constantes no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sendo dispensável a apresentação de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), conforme julgamento do processo de Petição – Pet. nº 10.262/RS.