A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região anulou extinção de processo sem resolução de mérito motivada pela ausência de reclamante que teve dificuldades técnicas para ingressar na audiência.
Segundo o desembargador-relator Rafael E. Pugliese Ribeiro, a extinção do processo pelo motivo apresentado viola o direito fundamental de acesso à justiça. Para decidir, o magistrado levou em conta vídeo gravado pela parte autora no momento da realização da audiência, que comprova a tentativa frustrada do reclamante e de seu advogado de acessarem o ambiente virtual utilizado pelo Poder Judiciário.
A decisão está de acordo com as regulamentações do TRT-2, que estabeleceu, na Portaria CR nº 06/2020, a necessidade de avaliação das dificuldades técnicas na concretização dos atos processuais, impondo adiamento de audiências inviabilizadas por circunstâncias tecnológicas.
Com a decisão unânime, os autos do processo devem retornar à origem para que se prossiga com a instrução.
(Processo nº 1000913-98.2020.5.02.0610)