REINTEGRAÇÃO

Recente decisão judicial prolatada pela Vara do Trabalho de São Paulo da qual pode afetar as Instituições Financeiras em razão das demissões em massa em plena pandemia, conforme observa-se abaixo:
“(…)
O documento ID. 1f86172 noticia o compromisso assumido pelo Banco reclamado perante o Comando Nacional dos Bancários, de não demitir durante a pandemia do coronavírus, fato este público e notório, já que bastante veiculado pela imprensa.

DECIDO. Por todo o exposto, defiro a tutela de urgência pretendida, pois presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista nos termos do artigo 769 da CLT. Expeça a Secretaria MANDADO DE REINTEGRAÇÃO, para que a Autora retorne de imediato ao seu emprego, no mesmo cargo e função, nos mesmos moldes e valores da constância do pacto laboral, sob pena de cominação de astreintes no importe diário de R$120,00, limitada a R$17.000,00. ”

Havendo interesse á respeito entrar com contato, estaremos á sua disposição.

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