Conforme recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, é possível usucapir imóvel objeto de herança, desde que preenchidos os requisitos necessários do artigo 1238 do Código Civil por um dos herdeiros, sem oposição dos demais coerdeiros.
Recurso Especial 1.631.859 – 3ª Turma – Relatora Ministra Nancy Andrighi