O Superior Tribunal de Justiça divulgou inúmeras decisões sobre o tema, nos quais a Corte Superior, muito embora reconheça que a pensão alimentícia não se extingue automaticamente com a maioridade, conforme Súmula 358, pacificaram entendimento que, em resumo, após atingir a maioridade, cabe ao filho o ônus de provar que não possui meios de prover a própria subsistência, ou mesmo esteja cursando nível superior (graduação), tendo o colegiado excluído o dever de pagamento de pensão em casos de realização de cursos de pós-graduação, mestrado, etc., sob pena de eternização do pensionamento.
Ao nosso ver, o entendimento jurisprudencial do STJ é extremamente oportuno, pois visa readequar a aplicação do instituto da pensão alimentícia, o qual vem sendo utilizado indistintamente de forma distorcida no cotidiano, tornando regra aquilo que deveria ser uma exceção, pois ao invés de buscarem uma colocação profissional no mercado de trabalho após a conclusão da graduação, os filhos maiores insistem em manter uma pseudo subordinação econômica em relação aos genitores.